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GETCAGrupo de Estudos Tributários
das Cadeias do Agronegócio

O GETCA

Associação civil sem fins econômicos dedicada ao estudo da tributação nas cadeias produtivas do agronegócio, do fornecimento de insumos à exportação.

Por que cadeias, no plural

Cadeias, porque o recorte vai do insumo ao produto final e não para na porteira: revenda de insumos, máquinas e implementos, produção, armazém, frete, indústria, usina, trading e porto.

No plural, porque soja, milho, algodão, boi, cana e etanol seguem cadeias diferentes, cada uma com regimes e problemas próprios.

Finalidades

O objeto da associação é o estudo, a pesquisa, o debate técnico e a representação institucional em matéria tributária nas cadeias do agronegócio. Para isso, compete ao GETCA:

  • Analisar a legislação, a jurisprudência e a doutrina dos tributos que oneram as cadeias, inclusive no regime do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
  • Elaborar e divulgar notas técnicas, estudos, pareceres institucionais e publicações.
  • Promover seminários, congressos, cursos, pesquisas e grupos de trabalho.
  • Subsidiar tecnicamente o Legislativo, o Executivo e as administrações tributárias, em consultas públicas, audiências e processos de regulamentação.
  • Representar tecnicamente o interesse comum das cadeias perante entidades de classe, federações, cooperativas e sindicatos rurais.
  • Requerer admissão como amicus curiae, na forma do art. 138 do Código de Processo Civil.
  • Congregar contadores, advogados, economistas, administradores, produtores rurais e empresas, com intercâmbio técnico entre eles.
  • Celebrar convênios e parcerias com entidades de classe, instituições de ensino e entidades representativas do setor.

Critério de atuação

Toda posição institucional do GETCA é precedida de estudo escrito, submetido ao Conselho Técnico-Científico e publicado com a identificação dos responsáveis técnicos.
A entidade não subscreve manifestação de conveniência nem tese que não possa sustentar diante do órgão a que se dirige.

O que o GETCA não faz

O GETCA não distribui excedentes, dividendos ou parcelas do patrimônio entre associados, conselheiros ou diretores, e aplica integralmente seus recursos no objeto social.

  • Não presta consultoria ou assessoria tributária individual.
  • Não patrocina causas de associados nem de terceiros.
  • Não representa interesse comercial de nenhum associado.
  • Não tem vinculação partidária.