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GETCAGrupo de Estudos Tributários
das Cadeias do Agronegócio

GETCA

Grupo de Estudos Tributários das Cadeias do Agronegócio

Do adubo ao porto, o GETCA estuda a tributação em todos os elos das cadeias do agronegócio e leva esse estudo a quem regulamenta, julga e legisla.

Mercado agrícolaGrãos, pecuária, bolsas, câmbio e juros, com fonte e data Ver cotações
  • 5câmaras setoriais, uma por elo da cadeia
  • 4comitês transversais para o que atravessa todos os elos
  • 2033ano em que IBS e CBS passam a valer integralmente

Quase toda discussão tributária do agro para na porteira

Cada elo da cadeia tem regime próprio: o insumo, o produtor, o armazém, o frete, a indústria, a trading. Na transição para o IBS e a CBS, todos mudam ao mesmo tempo, e o crédito de um elo depende do que aconteceu no anterior. O GETCA existe para estudar essa conta inteira, com método e independência.

Caminho percorrido na transição até 2033—

Hoje, —

  1. 2026

    Fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.

  2. 2027

    CBS em vigor e extinção do PIS e da Cofins.

  3. 2029 a 2032

    Redução gradual do ICMS e do ISS, com aumento proporcional do IBS.

  4. 2033

    IBS e CBS integrais, com a extinção do ICMS e do ISS.

Cronograma da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025.

O agronegócio responde por um quarto da economia brasileira e por quase metade das exportações do país.

  • 25,1%do PIB brasileiro em 2025
  • 48,5%das exportações brasileiras em 2025
  • US$ 149 bide superávit comercial do agronegócio em 2025

Por isso, a tributação de cada elo dessas cadeias é assunto de interesse nacional.

Fontes: Cepea/Esalq-USP e CNA, PIB do agronegócio 2025; Ministério da Agricultura e Pecuária, balança comercial do agronegócio 2025.

O estudo vem primeiro

A partir dele, o GETCA se manifesta onde as regras do setor são escritas, interpretadas e aplicadas.

  • Notas técnicas e estudos

    Análise dos pontos controvertidos da legislação, organizada por elo da cadeia.

  • Regulamentação

    Contribuições formais em consultas públicas e audiências do Comitê Gestor do IBS, da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda.

  • Representação institucional

    Presença em todos os órgãos nacionais que decidem a tributação do setor, do Congresso Nacional ao Comitê Gestor do IBS, e nas federações, cooperativas e sindicatos rurais.

  • Amicus curiae

    Pedido de ingresso em causas de interesse das cadeias do agronegócio, na forma do art. 138 do Código de Processo Civil.

  • Seminários e cursos

    Encontros técnicos, congressos e grupos de trabalho abertos a associados e convidados.

  • Publicações

    Acompanhamento comentado da jurisprudência administrativa e judicial e das normas que afetam o setor.

Agenda de trabalho

O estudo acontece ao longo do ano, em reuniões com pauta, ata e responsáveis definidos.

Comitês: reunião técnica todo mês

  • Mensal

    Reuniões dos comitês

    Discussão técnica mensal dos temas que atravessam a cadeia: transição da reforma, contencioso, renda, patrimônio e sucessão, e tributação internacional.

  • Ao longo do ano

    Reuniões das câmaras setoriais

    Acompanhamento do plano de trabalho de cada elo e preparação das notas técnicas.

  • Ao longo do ano

    Seminários e encontros técnicos

    Eventos técnicos abertos a associados e convidados, com especialistas das cadeias do agronegócio.

  • Anual

    Encontro anual

    Reúne associados, câmaras e convidados para o balanço do ano e a agenda tributária do setor.

  • Anual

    Assembleia Geral ordinária

    Aprovação das contas anuais e eleição dos órgãos, quando for o caso.

  • Contínuo

    Notas técnicas

    Publicadas à medida que os estudos são aprovados pelo Conselho Técnico-Científico.

Representação em todos os órgãos nacionais

O GETCA leva o estudo técnico a cada instância que escreve, regulamenta, administra e julga a tributação das cadeias do agronegócio.

  • Congresso NacionalCâmara dos Deputados e Senado Federal, onde a lei é escrita.
  • Ministério da FazendaPolítica tributária e atos conjuntos da reforma.
  • Receita FederalRegulamentação da CBS, consultas e obrigações acessórias.
  • Comitê Gestor do IBSRegulamento e administração do IBS.
  • ConfazConvênios de ICMS durante a transição.
  • PGFNDívida ativa, transação tributária e teses da Fazenda Nacional.
  • CARFContencioso administrativo federal.
  • STF e STJIngresso como amicus curiae nas causas do setor.
  • Ministério da Agricultura e PecuáriaPolítica agrícola e seus efeitos tributários.

Critério de atuação

Toda posição institucional do GETCA é precedida de estudo escrito, submetido ao Conselho Técnico-Científico e publicado com a identificação dos responsáveis técnicos.
A entidade não subscreve manifestação de conveniência nem tese que não possa sustentar diante do órgão a que se dirige.

O que o GETCA não faz

A independência é o que dá valor ao estudo.

  • Não presta consultoria ou assessoria tributária individual.
  • Não patrocina causas de associados nem de terceiros.
  • Não representa interesse comercial de nenhum associado.
  • Não tem vinculação partidária.

Grupo fundador

As primeiras inscrições formam o grupo fundador do GETCA, aberto a contadores, advogados, economistas, administradores, produtores rurais e empresas das cadeias do agronegócio.

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